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sábado, 4 de maio de 2013

Edital para Conselho Fiscal


Edital 01/2013-2014

O Centro Acadêmico de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú, estabelecido na Avenida da Universidade, nº 850, Betânia, Sobral – CE, com sede e foro em Sobral – Estado do Ceará, através de sua Presidência, DECLARA aberto o processo de inscrição para a eleição, na forma do Estatuto (Capitulo III – artigos 24º a 27º), de composição de seu respectivo CONSELHO FISCAL.

1. COMISSÃO ELEITORAL
1.1 A comissão Eleitoral que coordenará as eleições será formada por 4 (quatro) diretores do CAD.
1.2 Ao fim das inscrições integrar-se-á à comissão eleitoral dois representantes de cada turma para fins de fiscalização do processo.

2. INSCRIÇÕES
2.1 No ato da inscrição ante a comissão eleitoral o candidato deverá indicar o preenchimento dos requisitos estatutários necessários e exigidos no Art. 27 do mesmo.
2.2 Os estudantes que cursam disciplinas em mais de um semestre devem, por ocasião de sua inscrição, optar por qual semestre pretendem candidatar-se respeitado o inciso anterior.
2.3 As inscrições dar-se-ão por meio de solicitação ante a algum dos membros da comissão eleitoral.

Inicio: De 02 de maio. Termino: 10 de abril de 2013,a té as 
até as 22:00


3. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E SUFRÁGIO :
3.1 Somente acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Direito da Uva, em pleno gozo de seus direitos estatutários, podem votar e ser votados nas eleições para o Conselho Fiscal.
3.2 Os estudantes que cursam disciplinas em mais de um semestre devem, por ocasião de sua inscrição, optar por qual semestre pretendem candidatar-se respeitado o inciso anterior.

4.PROCESSO ELEITORAL :
4.1 A escolha dos representantes é efetuada mediante eleições diretas e nominais, em regime de voto fechado, realizadas nas classes dentre os estudantes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários, a ser realizada no dia 13 de maio de 2013.
4.2 Cada estudante pode votar e ser votado apenas por uma turma e para tanto devem estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
4.3 As turmas em que nenhum candidato vier a se inscrever ficam sem representante para aquele mandato, assim como aquelas em que houver a inscrição parcial das vagas ficarão sem as demais vagas, permanecendo a obrigatoriedade da eleição nas turmas.

5.DISPOSIÇÕES FINAIS :
5.1 Este edital terá ampla divulgação, e cópias de seu conteúdo serão afixadas nas respectivas salas de aula referente ao curso de direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
5.2 Compete a comissão eleitoral resolver sobre os casos omissos neste edital. 

Este edital entra em vigor a partir de sua data de publicação

Gabinete Centro Acadêmico de Direito-UVA, Sobral, 02 de maio de 2013

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Letícia Silva de Aguiar

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